Artigo 29, Inciso VI do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Diretor de Desenvolvimento e Comercialização tem as seguintes atribuições:
I
elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades comerciais da TERRACAP;
II
submeter à Diretoria Colegiada, com relatório fundamentado, propostas sobre operações comerciais relativas a imóveis de interesse da TERRACAP e propostas que visem à transferência de imóveis destinados à União e ao Distrito Federal;
III
promover pesquisas de mercado visando à constante atualização da oferta e da procura de imóveis no Distrito Federal, tendo em vista a realização de operações comerciais;
IV
elaborar laudos de avaliação de imóveis;
V
elaborar estudos de viabilidade para empreendimentos imobiliários de interesse da TERRACAP;
VI
exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Colegiada.