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Artigo 29, Inciso III do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

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Art. 29

O Diretor de Desenvolvimento e Comercialização tem as seguintes atribuições:

I

elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades comerciais da TERRACAP;

II

submeter à Diretoria Colegiada, com relatório fundamentado, propostas sobre operações comerciais relativas a imóveis de interesse da TERRACAP e propostas que visem à transferência de imóveis destinados à União e ao Distrito Federal;

III

promover pesquisas de mercado visando à constante atualização da oferta e da procura de imóveis no Distrito Federal, tendo em vista a realização de operações comerciais;

IV

elaborar laudos de avaliação de imóveis;

V

elaborar estudos de viabilidade para empreendimentos imobiliários de interesse da TERRACAP;

VI

exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Colegiada.

Art. 29, III do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. - Estatuto do Distrito Federal /2011