Artigo 28, Inciso V do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Diretor Técnico e de Fiscalização tem as seguintes atribuições:
I
elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades técnicas, de fiscalização e imobiliárias da TERRACAP;
II
fiscalizar e vistoriar as áreas de propriedade ou sob a administração da TERRACAP visando prevenir a ocorrência de invasões ou ocupações irregulares;
III
elaborar projetos de engenharia e arquitetura de interesse da TERRACAP;
IV
emitir parecer técnico sobre assuntos relacionados com o patrimônio da TERRACAP;
V
registrar e arquivar os documentos relativos à propriedade de imóveis da TERRACAP e providenciar a legalização de plantas e loteamentos existentes no Distrito Federal;
VI
vistoriar e efetuar perícias técnicas em obras de interesse da TERRACAP e em imóveis de sua propriedade;
VII
cumprir ou fazer cumprir normas relativas aos imóveis da TERRACAP, exceto as pertinentes à sua comercialização;
VIII
exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Colegiada.