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Artigo 27 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

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Art. 27

O Diretor de Recursos Humanos, Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:

I

elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades administrativas e de Recursos Humanos, Administração e Finanças;

II

elaborar os planos anuais e plurianuais de lotação, os sistemas e planos de classificação e distribuição de empregos e funções, as tabelas de pessoal e respectivas alterações, bem como as normas para preenchimento de empregos e alteração contratual de trabalho, os planos de reajustes salariais, progressão e/ou promoção por mérito e, ainda, os planos de benefícios destinados aos empregados da TERRACAP;

III

planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a gestão patrimonial, controlando a guarda de bens e valores da TERRACAP ou de terceiros, em custódia ou caução;

IV

acompanhar a execução do orçamento-programa, da programação financeira e do orçamento plurianual;

V

orientar e acompanhar a gestão das atividades econômicas e financeiras da TERRACAP;

VI

exercer o controle da receita e da despesa da TERRACAP, bem como dos suprimentos de numerários, depósitos, cauções fianças e de outras operações financeiras;

VII

assinar com o Presidente, todos os cheques e autorizações de pagamento e endossar aqueles destinados a depósitos em estabelecimentos da rede bancária, aceites de títulos, cartas de crédito e outros documentos que importem em responsabilidade e obrigação;

VIII

exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Colegiada.

Art. 27 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. - Estatuto do Distrito Federal /2011