Artigo 26, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Presidente da TERRACAP tem as seguintes atribuições:
I
representar a TERRACAP em juízo ou fora dele, diretamente, por mandatário ou preposto com poderes especiais;
II
planejar, coordenar e controlar as atividades da TERRACAP;
III
cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões da Assembléia Geral de Acionistas, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Colegiada;
IV
movimentar e controlar os recursos financeiros da TERRACAP, assinando os respectivos documentos e contas, juntamente com o Diretor de Recursos Humanos, Administração e Finanças;
V
firmar, em conjunto com um ou mais Diretores da TERRACAP, os documentos que criem responsabilidade para a TERRACAP e os que exonerem terceiros para com ela;
VI
abrir a Assembléia Geral de Acionistas;
VII
convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
VIII
prover os empregos em comissão;
IX
admitir, designar, remover, punir, licenciar, promover e demitir empregados da TERRACAP;
X
designar seu substituto e dos demais Diretores da TERRACAP na hipótese do Art. 31, Item I, deste Estatuto;
XI
é facultada ao Presidente da TERRACAP, por ato específico, a delegação de competência para a prática de atos administrativos e/ou operacionais na forma estabelecida no Regimento Interno da TERRACAP;
XII
exercer outras atribuições previstas neste Estatuto ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Assembléia Geral de Acionistas, Conselho de Administração ou Diretoria Colegiada.