Artigo 25, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 25
À Diretoria Colegiada, compete, além de outras atribuições permitidas neste Estatuto:
I
administrar a TERRACAP, tomando as providências adequadas à fiel execução das deliberações da Assembléia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração regulamentando-as com expedição de normas e instruções gerais e/ou específicas;
II
promover a organização administrativa da TERRACAP, mantendo atualizados o Regimento Interno e as diretrizes gerais, os quais deverão ser submetidos ao Conselho de Administração;
III
enviar ao Conselho de Administração, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar do encerramento do exercício, as contas, relatórios e balanços para os fins determinados no Item IX, do Art. 21;
IV
definir as competências das Unidades Orgânicas e as atribuições das chefias;
V
autorizar, dentro das normas aprovadas pelo Conselho de Administração, contratos de obras ou os que envolvam obrigações para a TERRACAP;
VI
autorizar aquisições de equipamentos e materiais, na forma regulamentar;
VII
analisar, deliberar e submeter ao Conselho de Administração os sistemas e planos de classificação e distribuição de empregos e funções, as tabelas de pessoal e respectivas alterações, bem como as normas para preenchimento de empregos e a alteração contratual de trabalho, os planos de progressão e/ou promoção por mérito, de progressão e ascensão funcionais e ainda os planos de benefícios destinados aos empregados da TERRACAP;
VIII
encaminhar para apreciação do Conselho de Administração as propostas anuais de orçamento-programa, de programação financeira e de orçamento plurianual;
IX
indicar representantes da TERRACAP nos órgãos de administração e fiscalização de entidades de que participe;
X
aprovar justificativas de faltas e conceder licenças ao Presidente e demais Diretores da TERRACAP, de até 30 (trinta) dias e designar-lhes substitutos nas hipóteses do Art. 31, Item II, deste Estatuto;
XI
expedir, com antecedência legal, notificação direta aos órgãos competentes da União e do Distrito Federal sobre os assuntos de competência dos acionistas, instruindo-a com os elementos necessários à plena compreensão;
XII
autorizar a doação de bens imóveis pertencentes ao ativo circulante da TERRACAP, nos termos da lei.