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Artigo 24 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

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Art. 24

A Diretoria Colegiada reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando necessário, lavrando-se ata das reuniões.

Art. 24 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. - Estatuto do Distrito Federal /2011