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Artigo 22 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

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Art. 22

No âmbito da TERRACAP as decisões do Conselho de Administração são de observância obrigatória, salvo se em confronto com este Estatuto ou com a Lei.

Art. 22 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. - Estatuto do Distrito Federal /2011