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Artigo 18 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

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Art. 18

O Conselho de Administração reunir-se-á na Sede da TERRACAP, e o número de reuniões será fixado de acordo com a necessidade da TERRACAP, sendo obrigatória a realização de, no mínimo, uma reunião mensal.

Art. 18 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. - Estatuto do Distrito Federal /2011