Artigo 15 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 15
As Assembléias Gerais serão abertas pelo Presidente da TERRACAP ou por seu substituto legal, sendo presidida pelo acionista majoritário, cabendo a este a escolha do secretário.