Artigo 13, Inciso III do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, até o dia 30 de abril, para:
I
tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
II
deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III
eleger os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;