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Artigo 13, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

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Art. 13

A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, até o dia 30 de abril, para:

I

tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

II

deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

III

eleger os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;

Art. 13, II do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. - Estatuto do Distrito Federal /2011