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Artigo 12 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

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Art. 12

A Assembléia Geral, integrada pelos acionistas da TERRACAP é o Órgão Colegiado de Deliberação quanto aos negócios relativos às finalidades e aos objetivos da TERRACAP.

Art. 12 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. - Estatuto do Distrito Federal /2011