JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50, Parágrafo 2 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 50

– A remuneração dos membros do Comitê de Auditoria será fixada pelo Conselho de Administração.

§ 1º

– A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Comitê de Auditoria, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.

§ 2º

– Os membros do Comitê de Auditoria receberão a remuneração proporcionalmente ao número de vezes em que comparecerem às reuniões do Comitê de Auditoria.

Art. 50, §2º do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015