Artigo 50 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 50
– A remuneração dos membros do Comitê de Auditoria será fixada pelo Conselho de Administração.
§ 1º
– A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Comitê de Auditoria, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 2º
– Os membros do Comitê de Auditoria receberão a remuneração proporcionalmente ao número de vezes em que comparecerem às reuniões do Comitê de Auditoria.