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Artigo 38, Parágrafo 1 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 38

– Todas as regras de funcionamento da Diretoria Colegiada serão disciplinadas por meio de seus Regimentos Internos e dos normativos internos, observado o disposto neste artigo.

§ 1º

As reuniões ordinárias da Diretoria Colegiada serão no mínimo semanais, de caráter deliberativo, sempre convocadas pelo Diretor-Presidente do BANCO ou por seu substituto designado, ou pela maioria dos membros, e obrigatoriamente deverão ter a participação da maioria dos integrantes do Órgão (Diretor-Presidente e quatro Diretores).

§ 2º

As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto comum, o voto de qualidade, em caso de empate.

Art. 38, §1º do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015