Artigo 38 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 38
– Todas as regras de funcionamento da Diretoria Colegiada serão disciplinadas por meio de seus Regimentos Internos e dos normativos internos, observado o disposto neste artigo.
§ 1º
As reuniões ordinárias da Diretoria Colegiada serão no mínimo semanais, de caráter deliberativo, sempre convocadas pelo Diretor-Presidente do BANCO ou por seu substituto designado, ou pela maioria dos membros, e obrigatoriamente deverão ter a participação da maioria dos integrantes do Órgão (Diretor-Presidente e quatro Diretores).
§ 2º
As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto comum, o voto de qualidade, em caso de empate.