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Artigo 34, Parágrafo 3 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 34

– Compete à Diretoria Colegiada cumprir e fazer cumprir este Estatuto e todas as deliberações e Decisões ocorridas no âmbito dos Órgãos de Governança.

§ 1º

– Todas as decisões no âmbito do Banco e dos Comitês são colegiadas.

§ 2º

Os Comitês compostos por membros da Diretoria Colegiada são de caráter estratégico, operacional e de controle, regulados por Regimento Interno e exercem o poder decisório por meio do fluxo hierárquico estabelecido nas Competências e Alçadas específicas.

§ 3º

Todos os Comitês estabelecidos no âmbito da Diretoria Colegiada serão coordenados por estatutários, obedecidos aos níveis hierárquicos de sua composição.