Artigo 34 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 34
– Compete à Diretoria Colegiada cumprir e fazer cumprir este Estatuto e todas as deliberações e Decisões ocorridas no âmbito dos Órgãos de Governança.
§ 1º
– Todas as decisões no âmbito do Banco e dos Comitês são colegiadas.
§ 2º
Os Comitês compostos por membros da Diretoria Colegiada são de caráter estratégico, operacional e de controle, regulados por Regimento Interno e exercem o poder decisório por meio do fluxo hierárquico estabelecido nas Competências e Alçadas específicas.
§ 3º
Todos os Comitês estabelecidos no âmbito da Diretoria Colegiada serão coordenados por estatutários, obedecidos aos níveis hierárquicos de sua composição.