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Artigo 34 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 34

– Compete à Diretoria Colegiada cumprir e fazer cumprir este Estatuto e todas as deliberações e Decisões ocorridas no âmbito dos Órgãos de Governança.

§ 1º

– Todas as decisões no âmbito do Banco e dos Comitês são colegiadas.

§ 2º

Os Comitês compostos por membros da Diretoria Colegiada são de caráter estratégico, operacional e de controle, regulados por Regimento Interno e exercem o poder decisório por meio do fluxo hierárquico estabelecido nas Competências e Alçadas específicas.

§ 3º

Todos os Comitês estabelecidos no âmbito da Diretoria Colegiada serão coordenados por estatutários, obedecidos aos níveis hierárquicos de sua composição.

Art. 34 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015