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Artigo 29, Inciso III do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 11 de Setembro de 2015

SETEMBRO 2015

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Art. 29

O Diretor Técnico tem as seguintes atribuições:

I

elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades técnicas e imobiliárias da TERRACAP;

II

(REVOGADO)

III

elaborar projetos de engenharia e arquitetura de interesse da TERRACAP;

IV

emitir parecer técnico sobre assuntos relacionados com o patrimônio da TERRACAP;

V

registrar e arquivar os documentos relativos à propriedade de imóveis da TERRACAP e providenciar a legalização de plantas e loteamentos existentes no Distrito Federal;

VI

vistoriar e efetuar perícias técnicas em obras de interesse da TERRACAP e em imóveis de sua propriedade;

VII

cumprir ou fazer cumprir normas relativas aos imóveis da TERRACAP, exceto as pertinentes à sua comercialização;

VIII

exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Colegiada.

Art. 29, III do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2015