Artigo 29 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 11 de Setembro de 2015
SETEMBRO 2015
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Diretor Técnico tem as seguintes atribuições:
I
elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades técnicas e imobiliárias da TERRACAP;
II
(REVOGADO)
III
elaborar projetos de engenharia e arquitetura de interesse da TERRACAP;
IV
emitir parecer técnico sobre assuntos relacionados com o patrimônio da TERRACAP;
V
registrar e arquivar os documentos relativos à propriedade de imóveis da TERRACAP e providenciar a legalização de plantas e loteamentos existentes no Distrito Federal;
VI
vistoriar e efetuar perícias técnicas em obras de interesse da TERRACAP e em imóveis de sua propriedade;
VII
cumprir ou fazer cumprir normas relativas aos imóveis da TERRACAP, exceto as pertinentes à sua comercialização;
VIII
exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Colegiada.