Artigo 14, Inciso III do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que os interesses da TERRACAP o exigirem, mediante convocação:
I
do Conselho de Administração, pelo seu Presidente, ou qualquer um de seus membros;
II
da Diretoria Colegiada ou do Presidente da TERRACAP;
III
do Conselho Fiscal, nos termos do art. 44, incisos IV e V, deste Estatuto.