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Artigo 14 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013

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Art. 14

A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que os interesses da TERRACAP o exigirem, mediante convocação:

I

do Conselho de Administração, pelo seu Presidente, ou qualquer um de seus membros;

II

da Diretoria Colegiada ou do Presidente da TERRACAP;

III

do Conselho Fiscal, nos termos do art. 44, incisos IV e V, deste Estatuto.

Art. 14 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 - Estatuto do Distrito Federal /2013