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Artigo 9º do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961

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Art. 9º

— O mandato dos membros efetivos e dos suplentes do Conselho Diretor será de três anos, permitida a recondução.

Art. 9º do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA - Estatuto do Distrito Federal /1961