Artigo 8º do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 8º
— O Conselho Diretor será constituído pelo Secretário da Educação da P.D.F. como Presidente e mais quatro membros efetivos e igual número de Suplentes, nomeados pelo Prefeito do Distrito Federal, sendo a metade dêstes últimos indicada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.
§ 1º
— Por proposta do Conselho Diretor, o Prefeito do Distrito Federal poderá nomear mais quatro membros do Conselho e respectivos suplentes, como representantes de, no máximo, duas entidades cooperadoras e porelas indicados.
§ 2º
— Só poderão ser admitidos como cooperadoras, na forma do § 1º dêste artigo, as entidades de direito público interno.