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Artigo 8º do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961

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Art. 8º

— O Conselho Diretor será constituído pelo Secretário da Educação da P.D.F. como Presidente e mais quatro membros efetivos e igual número de Suplentes, nomeados pelo Prefeito do Distrito Federal, sendo a metade dêstes últimos indicada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.

§ 1º

— Por proposta do Conselho Diretor, o Prefeito do Distrito Federal poderá nomear mais quatro membros do Conselho e respectivos suplentes, como representantes de, no máximo, duas entidades cooperadoras e porelas indicados.

§ 2º

— Só poderão ser admitidos como cooperadoras, na forma do § 1º dêste artigo, as entidades de direito público interno.

Art. 8º do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA - Estatuto do Distrito Federal /1961