Artigo 6º, Alínea j do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— Constituirão, ainda, rendimentos da Fundação:
a
— as contribuições dos que nela se inscreverem;
b
— os auxílios e subvenções do Poder Público;
c
— as doações de entidades públicas ou de pessoas de direito privado;
d
— os valores que receber eventualmente;
e
— a remuneração por serviços prestados;
j
— os resultados das campanhas sociais.