Artigo 4º do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Destinando-se a Fundação a fins de interêsse cultural, artístico e científico, poderá receber doações do Poder Público, de pessoas naturais e de pessoas jurídicas de direito privado.