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Artigo 4º do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961

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Art. 4º

— Destinando-se a Fundação a fins de interêsse cultural, artístico e científico, poderá receber doações do Poder Público, de pessoas naturais e de pessoas jurídicas de direito privado.