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Artigo 32 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961

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Art. 32

— Os presentes Estatutos somente poderão ser alterados ou reformados mediante as seguintes condições: 1º — Não contrariar, a alteração ou reforma, os fins da Fundação; 2º — Serem aprovadas pela Prefeitura do Distrito Federal e pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.

Art. 32 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA - Estatuto do Distrito Federal /1961