Artigo 31 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 31
— A remuneração dos Membros do Conselho Diretor e da Junta de Contrôle será fixada, anualmente por decreto do Prefeito do Distrito Federal