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Artigo 30 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961

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Art. 30

— O Secretário Geral de Educação da Prefeitura do Distrito Federal será o Presidente nato da Fundação. § único — Na falta ou impedimento do Secretário Geral da Educação, o Presidente será designado pelo Prefeito.