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Artigo 29 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961

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Art. 29

— Durante o exercício financeiro poderão ser abertos créditos adicionais e especiais, desde que as necessidades da Fundação o exijam.

Art. 29 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA - Estatuto do Distrito Federal /1961