JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 28

— No fim de cada exercício proceder-se-á ao levanamento do inventário e ao balanço geral, com observância das prescrições legais.

Art. 28 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA - Estatuto do Distrito Federal /1961