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Artigo 25 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961

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Art. 25

— As atividades artísticas e culturais serão dirigidas pelo Superintendente de Cultura, nomeado na forma do artigo anterior.

Art. 25 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA - Estatuto do Distrito Federal /1961