Artigo 24 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 24
— A direção geral dos servidores administrativos da Fundação será exercida pelo Superintendente Administrativo, nomeado pelo Presidente, com a aprovação do Conselho Diretor.