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Artigo 24 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961

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Art. 24

— A direção geral dos servidores administrativos da Fundação será exercida pelo Superintendente Administrativo, nomeado pelo Presidente, com a aprovação do Conselho Diretor.

Art. 24 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA - Estatuto do Distrito Federal /1961