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Artigo 22 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961

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Art. 22

— A admissão de beneméritos e a concessão de títulos honoríficos far-se-á mediante proposta do Presidente da Fundação ou de qualquer membro do Conselho Diretor, e aprovação dêste.