Artigo 21 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 21
— Serão considerados beneméritos os que doarem à Fundação bens de alto valor ou quantias vultosas.
— Serão considerados beneméritos os que doarem à Fundação bens de alto valor ou quantias vultosas.