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Artigo 20 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961

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Art. 20

— A Fundação concederá títulos honoríficos às pessoas que se distinguirem pelo seu saber notório, ou que hajam contribuído, de maneira relevante, para o desenvolvimento artístico cultural ou científico.