Artigo 2º, Alínea g do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— A Fundação tem por objeto:
a
— colaborar com o Poder Público no preparo, execução e fiscalização de programas artísticos, científicos e culturais a se realizarem no Distrito Federal;
b
— criar e manter, direta ou indiretamente, centros artísticos, científicos e culturais, como teatros, coros, bailados e orquestras;
c
— proporcionar condições para a instalação e funcionamento de instituições que representem a cultura das diferentes regiões do País;
d
— promover e incentivar festivais, seminários, temporadas e programas de intercâmbio cultural, artístico e científico;
e
— incrementar o turismo, em cooperação com a Prefeitura;
f
— assegurar a continuidade do "Festival de Brasília", cujo início se dará no decorrer do mês de setembro de cada ano, como acontecimento máximo da vida artística na capital da República;
g
— adquirir, arrendar, manter administrar teatros e outras casas apresentações culturais.