Artigo 19 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 19
— Haverá na Fundação um quadro de beneméritos cujo número será fixado no Regimento Interno.
— Haverá na Fundação um quadro de beneméritos cujo número será fixado no Regimento Interno.