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Artigo 18 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961

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Art. 18

— O número de dirigentes de departamentos, de divisão e de serviços, assim como o de demais servidores da Fundação, e sua competência, serão fixados no Regimento Interno da Fundação.

Art. 18 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA - Estatuto do Distrito Federal /1961