Artigo 17 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 17
— O presidente da Fundação será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Conselheiro mais antigo ou pelo mais idoso, se todos forem nomeados na mesma data.