Artigo 16 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 16
— As nomeações dos empregados serão feitas com obediência às seguintes normas:
I
— a dos chefes de departamentos, com a aprovação do Conselho Diretor;
II
— a dos chefes de divisão, mediante indicação do dirigente de cada departamento;
III
— a dos chefes de serviço e dos cargos técnicos por indicação dos chefes de divisão.