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Artigo 16 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961

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Art. 16

— As nomeações dos empregados serão feitas com obediência às seguintes normas:

I

— a dos chefes de departamentos, com a aprovação do Conselho Diretor;

II

— a dos chefes de divisão, mediante indicação do dirigente de cada departamento;

III

— a dos chefes de serviço e dos cargos técnicos por indicação dos chefes de divisão.

Art. 16 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA - Estatuto do Distrito Federal /1961