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Artigo 15, Alínea i do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961

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Art. 15

— Compete ao Presidente, além de outras atribuições que lhe der o Conselho Diretor;

a

representar a Fundação ou promover-lhe a representação em juízo ou fora dêle;

b

convocar o Conselho Diretor e a Diretoria de Contrôle;

c

presidir as reuniões do Conseselho Diretor;

d

supervisionar os , trabalho, da Fundação;

e

assinar convênios e contratos;

j

movimentar, conjuntamente com o Superintendente de Administração, ou com o de Cultura, os dinheiros da Fundação, mediante cheques, ordens de pagamento, etc.

g

organizar o Regimeno Interno da Fundação, submetendo-o à aprovação do Conselho Diretor;

h

organizar a transferência de dotações orçamentárias, de acôrdo com as normas fixadas pelo Conselho Diretor;

i

contratar, demitir, licenciar, conceder férias e promover os empregados da Fundação.

Art. 15, i do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA - Estatuto do Distrito Federal /1961