Artigo 15, Alínea e do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 15
— Compete ao Presidente, além de outras atribuições que lhe der o Conselho Diretor;
a
representar a Fundação ou promover-lhe a representação em juízo ou fora dêle;
b
convocar o Conselho Diretor e a Diretoria de Contrôle;
c
presidir as reuniões do Conseselho Diretor;
d
supervisionar os , trabalho, da Fundação;
e
assinar convênios e contratos;
j
movimentar, conjuntamente com o Superintendente de Administração, ou com o de Cultura, os dinheiros da Fundação, mediante cheques, ordens de pagamento, etc.
g
organizar o Regimeno Interno da Fundação, submetendo-o à aprovação do Conselho Diretor;
h
organizar a transferência de dotações orçamentárias, de acôrdo com as normas fixadas pelo Conselho Diretor;
i
contratar, demitir, licenciar, conceder férias e promover os empregados da Fundação.