Artigo 14, Alínea d do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 14
— Compete à Junta de Cemtrôle.
a
examinar a escrita da Fundação, o estado do Caixa e os valores em depósito, velando pela sua regularidade;
b
opinar sempre que solicitado pelo Conselho Diretor, sôbre matérias de interesse econômico da Fundação;
c
apresentar ao Conselho Diretor parecer sôbre as atividades econômico-financeiras da Fundação, denunciando as irregularidades e sugerindo as medidas que reputar úteis;
d
emitir parecer sôbre os balanços, a serem aprovados pelo Conselho Diretor;
e
levar ao conhecimento do órgão do Ministério Público competente qualquer irregularidade que passa comprometer o patrimônio da Fundação ou contrariar as suas finalidades, para os efeitos previstos no art. 653, do Código do Processo Civil, quando comunicada ao Conselho Diretor, não fôr por êste corrigida; Do Presidente