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Artigo 14, Alínea b do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961

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Art. 14

— Compete à Junta de Cemtrôle.

a

examinar a escrita da Fundação, o estado do Caixa e os valores em depósito, velando pela sua regularidade;

b

opinar sempre que solicitado pelo Conselho Diretor, sôbre matérias de interesse econômico da Fundação;

c

apresentar ao Conselho Diretor parecer sôbre as atividades econômico-financeiras da Fundação, denunciando as irregularidades e sugerindo as medidas que reputar úteis;

d

emitir parecer sôbre os balanços, a serem aprovados pelo Conselho Diretor;

e

levar ao conhecimento do órgão do Ministério Público competente qualquer irregularidade que passa comprometer o patrimônio da Fundação ou contrariar as suas finalidades, para os efeitos previstos no art. 653, do Código do Processo Civil, quando comunicada ao Conselho Diretor, não fôr por êste corrigida; Do Presidente

Art. 14, b do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA - Estatuto do Distrito Federal /1961