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Artigo 13 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961

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Art. 13

— A fiscalização da Fundação será exercida por uma Junta de Contrôle, composta de três membros, nomeados pelo Prefeito do Distrito Federal, sendo um indicado pelo Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, com mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos.