Artigo 12 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 12
— O Conselho Diretor funcionará com a presença da metade de seus membros, além do Presidente. e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos e registradas em ata.