JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 12

— O Conselho Diretor funcionará com a presença da metade de seus membros, além do Presidente. e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos e registradas em ata.

Art. 12 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA - Estatuto do Distrito Federal /1961