Artigo 10º, Alínea a do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 10
— Compete ao Conselho Diretor:
a
— aprovar osplanos de trabalho, as propostas orçamentárias e, acompanhar-lhes a execução;
b
aprovar o regimento interno da Fundação;
c
— autorizar a abertura de créditos adicionais essenciais;
d
— aprovar o quadro de pessoal com a respectiva tabela de venaimentos e fixar normas para a sua admissão, promoção e regime de trabalho;
e
— deliberar sôbre a guarda, aplicação e movimentação dos bens da Fundação;
f
— apurar a programação das atividades da Fundação, com os respectivos orçamentos;
g
— decidir sôbre a aceitação de doações e sôbre as alienações ou as cessões de imóveis ou de rendas.