Artigo 1º do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— A Fundação Cultural de Brasília, entidade autônoma, com personalidade jurídica de direita privado, terá sua sede e fôro na cidade de Brasília e se regerá pelos presentes Estatutos