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Artigo 1º do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961

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Art. 1º

— A Fundação Cultural de Brasília, entidade autônoma, com personalidade jurídica de direita privado, terá sua sede e fôro na cidade de Brasília e se regerá pelos presentes Estatutos